Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

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O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), apresentado no Conselho de Ministros de 23 de Março de 2006 foi publicado no Diário da República n.º 102, I-B Série, de 2006.05.26.

Com o PNDFCI define-se uma estratégia e um conjunto articulado de acções com vista a fomentar a gestão activa da floresta, criando condições propícias para a redução progressiva dos incêndios florestais.

Para alcançar os objectivos, acções e metas consagradas no PNDFCI, preconizam-se intervenções em três domínios prioritários: prevenção estrutural, vigilância e combate. Assim, são identificados cinco eixos estratégicos de actuação:

  • Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais;
  • Redução da incidência dos incêndios;
  • Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;
  • Recuperar e reabilitar os ecossistemas;
  • Adaptação de uma estrutura orgânica e funcional eficaz.

O PNDFCI acentua a necessidade de uma acção concreta e persistente na politica de sensibilização, no aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão do risco, bem como no desenvolvimento de sistemas de gestão e de ligação às estruturas de prevenção, detecção e combate, reforçando a capacidade operacional. O reforço do número de unidades da capacidade operacional dos sapadores florestais, o papel da GNR e a melhoria da capacidade de intervenção dos Bombeiros visará garantir a redução gradual do tempo de resposta da 1ª intervenção.

As mudanças estruturais propostas, que deverão sentir-se progressivamente até 2012, com o incremento de uma nova politica florestal (prevenção estrutural) e com novos métodos de organização ao nível da 1.ª intervenção e combate, fazem antever a possibilidade de serem conseguidos os objectivos propostos de defesa efectiva da floresta contra incêndios.

O PNDFCI consagra as decisões que têm sido tomadas pelo Governo ao longo do último ano, nomeadamente:

  • Zonas de Intervenção Florestal (ZIF);
  • Revisão do Programa de Sapadores;
  • Revisão do quadro contra-ordenacional do uso do fogo;
  • Medidas tendentes à regularização da situação jurídica dos prédios rústicos sitos em áreas florestais;
  • Estratégia para a recuperação das áreas ardidas;
  • Redução do IVA de 21% para 5% nas operações de silvicultura preventiva;
  • Possibilidade de aumento do IMI (Imposto Municipal Imobiliário) por parte das câmaras municipais.

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